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- Código: FENOL
- Nome: FENOL URINÁRIO
- Material: urina do final da jornada de trabalho
- Volúme: 50 mL
- Método: Cromatografia
- Volúme Laboratorial: 100 mL
- Rotina: 3ª e 6ª feira
- Temperatura: Sob refrigeração
- Coleta: Não é necessário uso de conservante. Coletar urina no final da jornada de trabalho.
- Interpretação: Uso: indicador biológico de exposição ao benzeno, fenol e para-cresol. Este método é útil na avaliação ocupacional de trabalhadores expostos aos três compostos acima citados. O principal metabólito do benzeno é o fenol. O fenol e o para-cresol ocorrem normalmente na urina. A faixa normal para níveis urinários de fenol para humanos não expostos a benzeno, fenol e para-cresol é inferior a 20 mg fenol/g creatinina (valor inferior ao índice máximo permitido). As amostras devem ser preferencialmente coletadas ao final do período de trabalho, sendo também indicadas amostras do início da jornada, sem exposição presumida.
- Referência: VR*: até 20,0 mg/g de creatinina.
IBMP**: até 250,0 mg/g de creatinina
*Valor de Referência para pacientes não expostos.
**Índice Biológico Máximo Permitido (NR-7).
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